Baita Chão®

Esta marca está registrada no INPI e seu uso comercial deve ser autorizado previamente mediante Contrato de Cessão de Uso de Marca.

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O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96), no capítulo III do título V, determina as penalidades previstas contra o registro de marca, que podem ser de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A multa pode ser indenizatória sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca venha a sofrer devido ao uso ilegal da mesma.

Além de sofrer com processo judicial e ter que arcar com os custos de advogado e, quando proferida a sentença, com os valores indenizatórios, o juiz ainda pode estabelecer a imediata retirada da marca das dependências do estabelecimento e determinar o pagamento de uma multa diária - caso não seja cumprida a medida.